PERGUNTAS FREQUENTES
1. Como acessar o site do Programa Lixo Zero?
Para acessar o site do Programa Lixo Zero e verificar as multas existentes em nome de pessoa física, jurídica, inclusive estrangeiros, o cidadão deve acessar o site:
http://comlurbweb.rio.rj.gov.br/extranet/lixozero/moduloInfrator/
Ao abrir a página da internet o cidadão deverá informar o número do CPF, CNPJ, PASSAPORTE, PROTOCOLO ou NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO e clicar em acessar. O sistema irá apresentar todas as multas validadas.
2. Fui multado. Qual o prazo de validação da multa?
O prazo é de até 30 dias. Podendo ser estendido caso a infração for enviada via Correios.
3. Existe atendimento presencial?
Sim. O atendimento ao público é realizado na Sede da Comlurb, Rua Major Ávila, 358 – Tijuca, no Setor Protocolo (Térreo), no horário de 9 horas as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Excepcionalmente, durante o período de pandemia o horário de atendimento ao público é de 10 horas as 15 horas, permanecendo de segunda-feira a sexta-feira.
4. Porque fui multado?
Porque você infringiu um ou mais artigos da Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001.
5. Qual o vencimento da multa?
Conforme o Artigo 81 da Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001. O pagamento da multa será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao seu recebimento.
6. Qual o valor da multa?
O valor da multa será correspondente ao artigo aplicado de acordo com a Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001. Os valores são atualizados e publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro anualmente.
7. Porque o valor da multa está maior?
Baseado na Lei de Limpeza Urbana n° 3.273/2001 – Artigo 81 – § 1º, decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem que o pagamento tenha sido efetuado, pode o mesmo ser feito nos sessenta dias subsequentes, acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, calculados "pro rata dies".
8. Se eu não pagar a multa o que acontece?
Baseado na Lei de Limpeza Urbana n° 3.273/2001 – Artigo 81 – § 2.º, findo o prazo de cobrança amigável, o órgão ou entidade municipal competente procederá à cobrança compulsória do débito apurado. O débito poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito ou realizada a ação judicial.
9. Qual o prazo para recorrer de uma multa?
O cidadão pode recorrer da multa até a data de vencimento da mesma, conforme orientação no corpo do auto de infração ou notificação e as informações no site.
10. Qual o prazo para a análise do recurso da minha multa?
Em média o prazo para análise do recurso de uma multa é entre 2 e 8 meses, considerando a entrada do recurso no protocolo, a tramitação para a área responsável, o levantamento das provas materiais, o parecer do fiscal, o parecer dos relatores, o julgamento do recurso e a publicação no Diário Oficial. Durante o período de pandemia este prazo poderá sofrer alteração devido à ausência de alguns relatores e fiscais que se encontram em isolamento social.
11. Onde posso consultar a resposta ao meu recurso?
A consulta da resposta ao recurso pode ser feita através do seguinte link:
https://www.rio.rj.gov.br/web/servicoscompartilhados/sicop
Após acessar o site, o cidadão deve clicar em “consulta de processo”, onde aparecerá a última tramitação dele. Caso já tenha sido julgado, aparecerá o resultado do julgamento com a publicação do número no Diário Oficial. Ou através do site do Programa Lixo Zero citado na pergunta nº 1.
12. Quais as formas de pagamento da multa?
A multa pode ser paga por meio de boleto bancário, cartão de débito ou crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes diretamente no site do Lixo Zero.
13. Como pagar várias multas no cartão?
O pagamento é feito por lote com pagamento único em uma operação, diretamente no site do Lixo Zero.
14. Posso parcelar a multa por boletos bancários?
Sim. Nesta opção o infrator deverá fazer a solicitação de parcelamento no Setor de Protocolo, localizado na Rua Major Ávila, 358 – Térreo - Tijuca Rio de Janeiro RJ Cep 20540-903. É necessário abrir um processo e anexar os devidos documentos de acordo com a categoria do infrator. Para residentes em outros estados ou municípios distantes, o pedido pode ser enviado via Correios. Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de residência. Pessoa Jurídica: Estatuto ou Contrato Social da Empresa, RG, CPF, comprovante de residência do representante e procuração com firma reconhecida, se for o caso.
15. Porque minha caçamba foi apreendida?
Uma caçamba estacionária é apreendida porque houve alguma infração de acordo com a Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001. Podemos citar alguns exemplos que levam à apreensão de uma caçamba: a empresa não possui certificado de credenciamento junto à Comlurb, a caçamba está sem nenhuma programação visual ou em péssimo estado de conservação.
16. Tive uma caçamba apreendida como proceder?
O responsável da empresa detentora da caçamba deverá entrar em contato com o setor Financeiro da Comlurb e confirmar a sua apreensão e o local onde a caçamba está depositada. Será informado quanto ao valor a ser pago para a retirada da caçamba. Após a confirmação do pagamento e com a liberação em mãos, o responsável pela empresa poderá se dirigir ao depósito da Comlurb e realizar a retirada da sua caçamba. Durante a pandemia o horário para a retirada de caçamba é de 7 horas as 14horas.